A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que, dos 710 internos que deixaram os presídios da Grande São Luís com autorização para a saída temporária do Dia dos Pais, 22 não retornaram no prazo determinado pela Justiça.
Com a ausência, esses detentos passam a ser considerados foragidos e poderão perder benefícios, como a progressão de regime, além de estarem sujeitos a outras sanções legais.
Ao todo, a 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou a saída temporária de 1.017 internos nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Desses, 710 efetivamente deixaram as unidades prisionais no período concedido.