O Município de Balsas ingressou com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra os ex-gestores Erik Augusto Costa e Silva (ex-prefeito), Higino Lopes Santos Neto (ex-secretário de educação), Elaine Costa Pires (ex-secretária de educação), além da empresa E. Rodrigues dos Reis Construções e Construtora LTDA. A ação, protocolada no último dia 11 de maio, aponta um prejuízo de R$ 744.853,79 aos cofres públicos na construção da Escola Municipal de Educação Infantil São Sebastião, localizada no bairro Cajueiro.
Segundo a petição, a obra, iniciada em 2023, foi alvo de graves irregularidades, constatadas por laudos técnicos emitidos pelo engenheiro fiscal do município, Adiel Kennedy Costa dos Santos. O relatório técnico revelou uma enorme discrepância entre os serviços pagos e os efetivamente executados no canteiro de obras.
Entre os itens pagos integralmente sem execução, destacam-se: forro em gesso (R$ 32 mil), cobertura da escola (R$ 143 mil), revestimento cerâmico (R$ 115 mil), pintura (R$ 100 mil), instalações hidráulicas e sanitárias (R$ 114 mil), esquadrias (R$ 113 mil), além de outros elementos como pisos, drenagem e até uma casa de bombas, totalizando quase R$ 1,5 milhão em pagamentos. No entanto, apenas R$ 753 mil foram efetivamente investidos na obra.
De acordo com o Município, houve “um arranjo de valores na planilha” contratual e aditiva, com a medição e pagamento de serviços não executados, prática que violaria diversos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
A ex-secretária Elaine Pires foi apontada como ordenadora de despesas, tendo autorizado pagamentos com base em boletins de medição falsos. Já o ex-secretário Higino Neto teria emitido a ordem de serviço e assinado o primeiro termo aditivo do contrato. O ex-prefeito Erik Costa, embora alegue descentralização administrativa, é acusado de omissão no dever de fiscalização. A empresa contratada, por sua vez, teria apresentado medições falsas para receber pelos serviços não realizados.
Os réus apresentaram defesas preliminares, alegando, entre outros pontos, a desatualização dos laudos técnicos e a responsabilidade de outros agentes. No entanto, uma segunda vistoria confirmou todas as inconsistências e apontou novos indícios de superfaturamento.
Com base nas provas técnicas e documentais, o Município requer a condenação solidária dos réus por improbidade administrativa, incluindo a devolução integral dos valores desviados, atualização monetária, custas processuais e pagamento de honorários advocatícios.