A Justiça Federal condenou o Estado do Maranhão a adotar medidas urgentes para preservar o prédio que abriga o Arquivo Público do Estado do Maranhão (Apem), localizado na Rua de Nazaré, nº 218, no Centro Histórico de São Luís.
A decisão foi motivada por uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou sérias falhas estruturais no imóvel, como risco de desabamento, infiltrações, ausência de acessibilidade e falhas graves no sistema de prevenção contra incêndios.
De acordo com laudos técnicos do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), da Superintendência do Patrimônio Cultural (SPC) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o prédio encontra-se em situação crítica, colocando em risco tanto o acervo documental — considerado de valor inestimável — quanto a integridade de servidores e visitantes.
O Apem está situado em uma área reconhecida como Patrimônio Mundial pela Unesco e é tombado em âmbito federal, por seu valor histórico, arquitetônico e cultural. Criado em 1974, o Arquivo reúne documentos que remontam ao século XVIII, como manuscritos, registros da administração pública, arquivos da Polícia e outros documentos textuais, além de mapas, plantas, partituras e discos.
A sentença reconheceu a omissão do Estado na conservação do imóvel, destacando que, desde 2022, relatórios técnicos já apontavam o risco de incêndio, com ausência de equipamentos de segurança e comprometimento da estrutura. Segundo a Justiça, intervenções paliativas realizadas pelo governo foram feitas sem autorização do Iphan e não resolveram os problemas estruturais.
Com a decisão, o Estado do Maranhão terá 90 dias para regularizar os sistemas de combate a incêndio e pânico do prédio, com certificação do Corpo de Bombeiros ou do próprio Iphan. Também deverá apresentar, em até 180 dias, um projeto completo de restauração e conservação do imóvel, e, após a aprovação, terá outros 180 dias para executar as obras.
A Justiça determinou ainda que, caso o prédio precise ser interditado para as intervenções, o acervo histórico-documental deverá ser remanejado com segurança para local compatível, garantindo tanto a preservação quanto o acesso público aos documentos.
Os secretários estaduais de Cultura e de Infraestrutura foram intimados pessoalmente para ciência das obrigações impostas, sob pena de sanções legais. O Iphan acompanhará o cumprimento da decisão judicial, que prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil, em caso de descumprimento.