As prisões em flagrante de Francisco Márcio Freire e Francisco Teodósio Ramos Neto, ambos de 43 anos, e Jardson do Nascimento Silva, 23, foram convertidas em prisão preventiva, pelo juiz Welithon Alves de Mesquita, respondendo pelo 3º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias (Quixadá).
O magistrado considerou que há "uma acentuada e profunda reprovabilidade na conduta ético jurídica dos autuados ao levarem a vítima ao óbito por meio de pedradas na cabeça, demonstrando completo desprezo, mesquinhez e desapego pela vida humana".
Nessa senda, a intervenção do estado nesse contexto mostra-se imprescindível como forma de evitar a reiteração de atos delituosos, sendo que a imposição de liberdade aos autores logo após serem flagranteados em pleno ato delitivo representa medida nociva e nada educativa à repressão de suas condutas, podendo, em via inversa, servir de mola propulsora aos seus comportamentos de desrespeito às normas de conduta postas", disse Welithon Alves de Mesquita, Juiz de Direito.
A decisão judicial atendeu pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A defesa dos suspeitos, representada pela Defensoria Pública Geral do Ceará, pediu pela concessão de liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares - como monitoramento por tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno.