Boa noite, 09 de janeiro de 2025
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Prefeitura de Caxias (MA) realiza recadastramento dos servidores públicos municipais de 9 a 16 de janeiro de 2025; confira o cronograma!

Publicado em: 09/01/2025 07:59

A Prefeitura de Caxias (MA) inicia nesta quinta-feira (9), o recadastramento do funcionalismo público municipal, conforme o Decreto Municipal Nº 30 de 07 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos civis efetivos estáveis, comissionados e contratados ativos, no âmbito da administração pública municipal.

 

Um calendário foi estabelecido conforme o órgão ou Secretaria Municipal para otimizar o processo de recadastramento, que será realizado de segunda a sexta, das 8h às 15h e no sábado das 8h às 12h.

O recadastramento possui caráter obrigatório e se dará através de atendimento presencial, realizado junto à respectiva Secretaria Municipal a que estiver vinculado o Servidor Público Efetivo e/ou Estáveis Ativos, Comissionados e Contratados, neste município, nos locais informados.

 

O atendimento dos servidores a serem recadastrados deverá ser pessoal, podendo a Comissão de Recadastramento analisar a possibilidade de representação do servidor por terceiros em situações excepcionais e devidamente justificadas.

 

Serão necessárias para o Recadastramento as seguintes informações dos servidores:
I – Nome completo;
II – Endereço completo, e-mail eletrônico e telefone;
III – Naturalidade e nacionalidade;
IV – CPF, PIS/PASEP, RG, Título Eleitoral, Habilitação (servidores que conduzem veículos oficiais) e comprovante de escolaridade;
V – Situação Funcional: Função, Nível, Salário, Deficiência, Situação (trabalho, licença, férias, etc.), Vínculo, Ato Administrativo (Decreto/Portaria) e Data de Admissão;
VI – Identificação de dados étnico-raciais (branco, pardo, negro, indígena, amarelo);
VII – Identidade de gênero e orientação sexual;
VIII – Cadastro de Dependentes.

 

O servidor deverá apresentar os documentos a seguir mencionados, em original: I – CPF, PIS/PASEP, RG, Título Eleitoral, Decreto de Nomeação (para efetivos), Habilitação (motorista) e Comprovante de Endereço, Certidão de Nascimento de filhos entre 00 e 14 anos de idade, Carteira de Registro Profissional (CREA, COREN, CRC, CRO, OAB, etc).

Uma Comissão Municipal de Recadastramento também foi constituída para: Cadastrar, conferir os documentos relacionados; Emitir Relatório Preliminar com diagnóstico e cruzamento de dados, com prazo final para entrega ao Executivo Municipal de 30 (trinta) dias após o término do período de recadastramento.

 

Os servidores com cadastramento confirmado pela Comissão Municipal de Recadastramento serão convocados mediante Edital de Convocação, conforme a natureza do seu vínculo, após a apresentação do relatório preliminar ou final, conforme conveniência da administração pública.

O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto, deverá encaminhar à Comissão Municipal de Recadastramento, a respectiva justificativa e documentação probatória.

O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do recadastramento. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação do Relatório Preliminar, apresentará Relatório Final. A Comissão de Recadastramento, se necessário, editará normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do Recadastramento.


Fonte: Prefeitura de Caxias


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