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Quatro homens são condenados por homicídio duplo

Publicado em: 25/07/2021 03:57

Quatro homens foram a julgamento no Tribunal do Júri da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim, em sessão no dia 19 de julho de 2021, às 8h30, no Plenário da Câmara de Vereadores do Município, pela morte e ocultação de cadáver de duas vítimas, crime que teria sido praticado em 21 de dezembro de 2018, com a participação de uma quinta pessoa – menor de idade.

Os réus foram sentenciados, em Ação Penal, a julgamento pelo Tribunal do Júri, pelos crimes de homicídio qualificado, com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo segundo, inciso IV do Código Penal) e ocultação de cadáver (artigo 211, do CP), em relação às vítimas adultas e de corrupção de menores (artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), em relação ao adolescente infrator.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os réus Maciel Reis Barbosa (“John John”), Gustavo Lima da Costa (“Gustavinho”), Wesley Bastos Viana e Mateus Ferreira Marques (“Mateus Vida Louca”) causaram a morte das vítimas Kevin da Silva Vasconcelos e Ricardo Salgado Pinto, com golpes de arma branca tipo facão, e ocultaram os cadáveres, enterrando em um matagal. O crime teve a participação de um menor de idade, que responderá pelo ato infracional em outro processo.

Por maioria de votos, o Conselho de Sentença confirmou a autoria, a materialidade e a letalidade dos crimes de homicídio e os crimes de ocultação de cadáver e corrupção de menores, rejeitando as teses da defesa dos acusados.

RECLUSÃO

Conforme a gravidade dos crimes praticados, as circunstâncias do crime e os antecedentes de cada réu, a juíza Mirella Cezar Freitas (2ª Vara de Itapecuru-Mirim) aplicou aos réus  Barbosa, 22 anos e 9 meses e 10 dias de reclusão; Costa, 22 anos e 8 meses de reclusão; Viana, 22 anos e 4 meses de reclusão; e Marques, 22 anos e 4 meses de reclusão. Todos em regime fechado.

Na definição da pena, a juíza analisou as circunstâncias como a continuidade dos delitos, por terem sido praticadas dois crimes em mais de uma ação, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. E, ainda, o concurso material entre os crimes de corrupção de menores, homicídios continuados e ocultações de cadáveres.

Na sentença, a juíza manteve a decisão que determinou a prisão preventiva de todos os condenados, por existirem os fundamentos legais quando de sua decretação. E deixou de definir o valor de reparação de danos, por haver elementos suficientes para contabilizar os prejuízos.


Fonte: O Maranhense


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