Boa tarde, 25 de abril de 2024
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Nova lei de trânsito começa a valer a partir de hoje; Saiba quais foram as mudanças

Publicado em: 30/11/-0001 12:00

A nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) começa a valer a partir desta segunda-feira (12). No geral, a lei alterou 57 itens, dentre eles novo prazo de validade da CNH, nova pontuação, uso de farol baixo nas rodovias, e valores de multas.

 

Portal Guanaré destaca as principais mudança na nova legislação de trânsito.

Validade da CNH

  • 10 anos de validade: Motoristas com até 50 anos de idade deverão renovar a CNH a cada 10 anos;
  • 5 anos de validade: Motoristas com idade entre 50 e 70 anos precisarão renovar a CNH a cada 5 anos;
  • 3 ano de validade: Motoristas acima dos 70 anos deverão renovar a CNH a cada 3 anos.

Limite de pontos

  • 20 pontos: Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos: Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima;
  • 40 pontos: Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.

No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e se houver reincidência,  pode variar de oito meses a dezoito meses.

Porte da CNH

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro também alteram a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. A partir desta segunda, o porte da CNH estará dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.

O portal Guanaré reforça que há a possibilidade do condutor ter a CNH digital no celular. Acesse Dentran.ma.gov.br e saiba mais.

Obtenção da CNH

As aulas noturnas deixam de ser obrigatórias. A lei revoga o §2º do Art. 158, do CTB,  que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. A nova lei também revoga  o Art.151 do CTB e a partir de hoje o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.

Transporte de crianças na moto

A idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores aumentou de 07 anos para 10 anos de idade, ou no caso em que às mesmas estejam sem condições de cuidar da própria segurança.

Transporte de crianças no carro

nova lei exige o uso de equipamentos de retenção. As crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45 m devem sentar-se no banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Farol durante o dia para motocicletas

nova lei determina a gravidade do comportamento ilegal de pessoas que viajam de motocicleta e não usam os faróis mesmo durante o dia. Desde a entrada em vigor da nova lei, as violações serão consideradas medianas. A multa é de 130,16 reais e 4 pontos são acrescidos à carteira nacional de habilitação (CNH) do infrator.

Farol baixo na rodovia

Durante o dia, permanece obrigatório o uso do farol baixo apenas nas rodovias de pista simples. Os veículos sem luz diurna (DRL) devem manter os faróis acesos em rodovias de pista simples fora da área urbana mesmo durante o dia.

Identificação do condutor infrator

Caso o motorista infrator não seja reconhecido na hora, o prazo para informar o motorista infrator será de 30 dias.

Exame toxicológico

O exame toxicológico permanecerá mantido para motoristas com carteira C, D e E no processo de obtenção da CNH a cada dois anos e meio.

Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que a mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Lesão corporal e homicídio com embriaguez

Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Multa mais branda para capacete sem viseira

lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média, e não mais gravíssima. Porém, também passa a ser infração média usar a viseira levantada. Antes, era infração leve.

Advertência por escrito

A partir de abril, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Transferência do veículo

nova lei determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado.

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:

  • Média
  • Multa de R$ 130,16.
  • Remoção do veículo.

Documento em carro com recall

lei torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

Multas administrativas

nova lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:

  • conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
  • conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
  • portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
  • deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.

Escolas de trânsito

lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e jovens. O objetivo é ministrar cursos teóricos e práticos sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Multa em parada sobre ciclovia ou ciclofaixa:

Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.


Fonte: portal guanaré


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