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Prefeito desiste de compor chapa de Erlânio na disputa da Famem no MA

Publicado em: 30/11/-0001 12:00

O prefeito de Luís Domingues, Gilberto Braga Queiroz, desistiu de compor a chapa “Sálvio Dino – Municipalismo na Prática”, encabeçada pelo prefeito de Igarapé Grande, Erlânio Araújo, que disputará o comando da Federação dos municípios do Estado do Maranhão (Famem). 

Gilberto fez o comunicado em ofício encaminhado, nesta quinta-feira, 7, à Comissão Eleitoral da Famem, informando que desistiu de compor a chama ‘Sálvio Dino’, já registrada para disputar as eleições para a composição da Diretoria e Conselho Fiscal da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, para o biênio 2021/2022, “na forma que autoriza o art. 59, II e parágrafos 1º e 2º do estatuto da entidade”.

Eis a íntegra do ofício:

À Comissão Eleitoral  da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão

“Venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria informar a minha desistência de integrar a CHAPA 01 (Sálvio Dino – Municipalismo na Prática), já registrada para disputar as eleições para composição da Diretoria e Conselho Fiscal da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, para o biênio 2022/2022, na forma que autoriza o art. 59 II e parágrafos 1º e 2º do Estatuto da FAMEM.

Art. 59 – São hipóteses de substituição de candidatura

I – Morte

II – Renúncia

III – Indeferimento de candidatura

IV – Perda ou suspensão dos direitos políticos

V – Na hipótese do art. 58.

Parágrafo 1º – Salvo as hipóteses dos incisos I e IV, os demais casos de substituição de candidatura deverão ser protocolados perante a comissão eleitoral em prazo não superior a 24 (vinte quatro) horas, após o prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 57.

Parágrafo 2º – A desistência ou renúncia de candidatura causará prejuízo para o deferimento da chapa, ficando facultado prazo de 24 (vinte quatro) horas para indicar outro candidato que preencha os requisitos legais, sob pena de indeferimento da chapa.

Considerando se tratar de direito individual disponível na forma que regulamenta os normativos supra indicados, requer-se a homologação do presente pedido de desistência para os devidos efeitos legais”.

Gilberto Braga Queiroz – Prefeito do Município de Luís Domingues.


Fonte: Jornal Pequeno / O Informante


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