A ex-secretária de saúde da cidade de Pio XII, Paula Celina Gonçalves Batalha, foi condenada pela Justiça Federal a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado por envolvimento na fraude de licitações realizadas com recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS) repassados ao Fundo Municipal de Saúde. Os desvios aconteceram em 2010.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). As investigações apontam que Paula Celina junto com o então ex-prefeito da cidade, Raimundo Rodrigues Batalha, autorizou 84 dispensas indevidas de licitação que deveriam ter passado pelo processo legal obrigatório. O objetivo do sistema é garantir transparência e igualdade entre os fornecedores.
As fraudes foram descobertas a partir do Relatório de Informação Técnica elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA). O mesmo documento apontou a emissão de quatro notas de empenho e ordens de pagamento em duplicidade.
De acordo com o MPF, documentos da Prefeitura de Pio XII mostram que a ex-secretária aparecia como orientadora das despesas em vários casos, assinando documentos ligados à contratação realizadas sem o devido processo de licitação ou a formalização adequada, conforme a Lei nº 8.666/1993.
Durante as investigações, foram ouvidas testemunhas dentre elas, o ex-secretário de finanças e irmão da acusada, que confirmou que os secretários municipais assinavam as notas de empenho e as ordens de pagamento. À Justiça Federal, a ex-secretária afirmou que não tinha responsabilidade direta pelos atos, apenas assinando os documentos preparados pelo gabinete do prefeito.
Diante das provas, a Justiça Federal rejeitou as alegações e afirmou que a ex-secretária teve participação ativa na execução das despesas públicas. Segundo a decisão, ainda que Paula Celina não fosse responsável por iniciar a contratação ilegal, em sua atuação como gestora ela tinha como dever legal garantir que a administração dos recursos fosse feita conforme a lei.
Com isso, a ex-secretária além de ser condenada a prisão, foi condenada a pagar duzentos dias-multa, calculados com base no salário-mínimo vigente em 2010, ano em que os fatos ocorreram, sem valor mínimo para indenização. Além disso, ela teve seus direitos políticos suspensos.
Ao longo do andamento do processo, a Justiça Federal reconheceu que o ex-prefeito de Pio XII não poderia mais ser responsabilizado já que o prazo legal para sua condenação pelos crimes havia se esgotado. Foi levado em consideração a idade do ex-gestor que já tinha 79 anos em 2018.
O MPF reconheceu formalmente o término do prazo em setembro de 2018, e o juízo acolheu a preliminar em março de 2019, rejeitando a denúncia contra ele e determinando que o processo tivesse continuidade apenas em relação a Paula Batalha.