A Justiça Eleitoral cassou, nesta sexta-feira (22), os mandatos do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes (PP), e de seu vice, Ronildo da Farmácia (MDB), em decorrência de uma investigação por compra de votos.
A decisão decorre de uma ação judicial movida pela ex-candidata a prefeita Thaymara Amorim (PL), que ficou em segundo lugar nas Eleições de 2024 por apenas dois votos. O município de 14 mil habitantes teve a disputa pela prefeitura mais acirrada em todo o país. A Justiça Eleitoral cassou, nesta sexta-feira (22), os mandatos do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes (PP), e de seu vice, Ronildo da Farmácia (MDB), em decorrência de uma investigação por compra de votos.
A decisão decorre de uma ação judicial movida pela ex-candidata a prefeita Thaymara Amorim (PL), que ficou em segundo lugar nas Eleições de 2024 por apenas dois votos. O município de 14 mil habitantes teve a disputa pela prefeitura mais acirrada em todo o país.
Por causa das irregularidades, Nova Olinda do Maranhão terá novas eleições, em data ainda a ser marcada. Até o novo pleito, a gestão do município ficará sob responsabilidade do presidente da Câmara de Vereadores.
Segundo a juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, da 80ª Zona, sediada em Santa Luzia do Paruá, a campanha eleitoral de Ary Menezes em 2024 foi marcada por práticas ilícitas, como a oferta de dinheiro, materiais de construção e empregos em troca de votos.
Testemunhas confirmaram repasses em espécie e via PIX, além da distribuição de telhas e promessas de cargos na administração municipal. Também foram relatadas ameaças a eleitores que se recusaram a apoiar Ary Meneses.
A juíza destacou que a diferença de apenas dois votos entre Ary Menezes e Thaymara Muniz foi determinante para comprovar o impacto das irregularidades no resultado final da eleição. Para ela, o abuso de poder econômico e a compra de votos, tipificados pela legislação eleitoral, feriram a igualdade da disputa e a liberdade do voto.
A defesa de Ary e Ronildo alegou que as provas apresentadas eram ilegais, sustentando que parte do material teria sido obtido de forma irregular e que houve tumulto processual com a inclusão de novos elementos durante a ação. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela magistrada.
Na sentença, Ary Menezes e Ronildo Costa foram declarados inelegíveis por oito anos, receberam multa individual de R$ 25 mil e tiveram os diplomas cassados.