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Recurso negado: Justiça Eleitoral mantém reprovação das contas de Jerlan Costa (PP) em Aldeias Altas

Publicado em: 19/08/2025 02:16 - Fonte: Bruno Sousa/ Direto da Redação

O vereador eleito de Aldeias Altas, Francisco Jerlan Silva Costa (PP), enfrenta um revés judicial antes mesmo de assumir o mandato. A Justiça Eleitoral desaprovou suas contas de campanha referentes às eleições municipais de 2024, após identificar irregularidades na prestação parcial e final apresentadas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019.  A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) e posteriormente mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão assinada pelo ministro André Mendonça.

As irregularidades

De acordo com a sentença, duas falhas principais motivaram a rejeição das contas:

  1. Omissão de despesas com pessoal, relacionadas à distribuição de material de campanha.

  2. Extrapolação do limite de gastos com veículos automotores, que não pode ultrapassar 20% das despesas totais do candidato.

No caso de Jerlan Costa, a irregularidade foi considerada grave. O candidato declarou despesas totais de R$ 7.212,00, mas destinou R$ 4.000,00 ao aluguel de veículos, valor que excedeu em mais de R$ 2.500,00 o limite permitido. Isso representou 35,46% do total da campanha, percentual muito acima do teto legal. Segundo a decisão, o excesso inviabiliza a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que em outros casos poderiam permitir a aprovação com ressalvas.

Recurso e defesa

A defesa de Jerlan Costa alegou que o contrato de R$ 4.000,00 englobaria não apenas a locação, mas também o fornecimento de combustível, o que descaracterizaria a extrapolação. O argumento, contudo, não foi aceito pelo TSE, que considerou a irregularidade grave e insanável. O vereador eleito ingressou com recurso para tentar reverter a decisão, mas até o momento o entendimento da Corte Eleitoral é de manutenção da desaprovação. A reprovação das contas pode gerar efeitos políticos e administrativos. Embora a decisão não anule automaticamente o diploma do vereador eleito, pode ser usada em questionamentos futuros sobre sua elegibilidade. Além disso, o Partido Progressistas (PP) em Aldeias Altas enfrenta outras pendências relacionadas à prestação de contas de candidatos, o que amplia as incertezas no grupo político da sigla no município.

 

 

O art. 42, II, da Resolução TSE nº 23.607/2019 determina que o limite de gastos com veículos automotores deve ser de até 20% das despesas de campanha. O descumprimento dessa regra, como no caso de Jerlan Costa, é considerado irregularidade grave. Para o ministro André Mendonça, relator do processo, não há espaço para flexibilização:

“Foi constatado que o limite legal de 20% para a locação de veículos, no valor de R$ 1.442,40, foi ultrapassado com as despesas que totalizaram R$ 4.000,00, inviabilizando a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para aprovar as contas com ressalvas”, afirmou na decisão publicada em 8 de agosto de 2025.

O caso segue aguardando novos desdobramentos judiciais, mas já lança dúvidas sobre a condução financeira da campanha de Jerlan Costa e representa um desafio adicional para o início de seu mandato. Enquanto isso, a Câmara Municipal de Aldeias Altas acompanha de perto os efeitos do processo que pode marcar a trajetória política de um dos vereadores eleitos em 2024.

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