A Justiça do Maranhão, por meio da 1ª Vara de Execuções Penais, autorizou a saída temporária de 1.017 presos do regime semiaberto durante a semana do Dia dos Pais. Os beneficiados são internos de unidades prisionais localizadas na Grande Ilha — que abrange São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
De acordo com a decisão, os detentos foram liberados a partir das 9h desta quarta-feira (6) e devem retornar às unidades até as 18h do dia 12 de agosto. A medida segue as normas estabelecidas pela Lei de Execuções Penais.
Mudanças na legislação
Em maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e aprovou mudanças que restringem ainda mais as saídas temporárias, conhecidas como “saidinhas”, principalmente em datas comemorativas.
Com a nova legislação, presos não podem mais ser liberados para:
Visitas familiares;
Participação em atividades externas voltadas à ressocialização.
No entanto, a legislação ainda permite a saída temporária em casos específicos, como quando o detento comprova frequência regular em cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior. A proibição permanece para condenados por crimes hediondos, com violência ou grave ameaça.
Regras do benefício
Para ter direito à saída temporária, o preso deve:
Estar cumprindo pena em regime semiaberto;
Apresentar bom comportamento;
Ter cumprido ao menos 1/6 da pena, se for primário, ou 1/4, se reincidente.
A lei prevê até cinco saídas por ano, com duração de até sete dias, ou conforme o calendário do curso frequentado pelo apenado.
Apesar das restrições recentes, especialistas apontam que, devido ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, presos que já tinham o direito assegurado anteriormente ainda podem usufruir do benefício, até que haja decisão contrária da Justiça em cada caso.