O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto acompanhando a maioria da Corte para julgar improcedente a Ação Direta proposta pelo partido Solidariedade. A ação questionava um dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão referente à eleição para a Mesa Diretora.
A discussão jurídica levantada pelo
Solidariedade se fundamentava no Artigo 8°, inciso IV, do referido Regimento Interno, que estabelece a "eleição do candidato mais idoso, em caso de empate" como critério de desempate. O partido sustentou a inconstitucionalidade desse dispositivo. Na ação, ainda argumentou que o critério exclusivamente etário seria "discriminatório e não meritório". A peça ainda reitera que a adoção desse critério seria um casuísmo criado com a intenção de garantir a reeleição da atual Presidente da Assembleia Legislativa, configurando violação ao princípio da impessoalidade, por desvio de finalidade.