Contribuintes maranhenses com débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm uma nova oportunidade para regularizar sua situação fiscal com condições especiais. O Governo do Estado lançou o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS) 2025, que oferece descontos de até 95% em multas e juros para pagamento à vista, e reduções entre 50% e 85% para parcelamentos.
O programa abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, e contempla inclusive dívidas já inscritas ou não em Dívida Ativa, em discussão administrativa ou judicial, bem como aquelas já parceladas anteriormente.
A adesão ao REFIS poderá ser feita a partir da próxima semana pelo portal SefazNet, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio do sistema de autoatendimento, e estará disponível até o dia 30 de junho de 2025.
Além do pagamento integral com desconto de 95% em multas e juros, o programa prevê diferentes faixas de redução para parcelamentos:
85% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
75% de desconto para parcelamento entre 13 e 36 vezes;
60% de desconto para parcelamento entre 37 e 60 vezes;
50% de desconto para parcelamento entre 61 e 120 vezes.
O REFIS 2025 também alcança multas por omissão ou atraso na entrega das declarações DIEF e EFD, oferecendo redução de 90% no pagamento à vista.
Para contribuintes com parcelamentos em andamento, o programa permite a adesão desde que seja formalizado um pedido de resilição (cancelamento) do parcelamento atual.
Segundo o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o programa tem como objetivo fortalecer o equilíbrio fiscal do estado e apoiar os contribuintes em um momento ainda marcado por incertezas econômicas.
“A instituição deste programa atende a uma demanda recorrente de contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras e que, mediante parcelamento ou pagamento à vista com reduções legais, poderão regularizar sua situação fiscal”, destacou.
O REFIS 2025 reforça a política do governo estadual de incentivo à regularização fiscal e à ampliação da base de contribuintes adimplentes.