Duas funcionárias de uma universidade em São Luís foram condenadas a pagar indenização de R$ 10 mil por acessarem indevidamente o WhatsApp de uma colega. Elas fizeram prints de mensagens privadas e divulgaram o conteúdo a terceiros, o que levou à demissão da vítima e prejudicou sua imagem.
A decisão é do juiz Márcio Castro Brandão, da 3ª Vara Cível da Capital, que considerou comprovado o dano moral.
A autora da ação alegou violação de privacidade, enquanto as rés argumentaram que o computador era compartilhado e que não houve ilegalidade. No entanto, o juiz destacou que a repercussão do caso entre funcionários e a direção da universidade resultou na exoneração da vítima, agravada pelo fato de ela estar grávida na época.
Além da indenização, as condenadas deverão pagar juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios.