A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís estenda por mais um ano o pagamento do auxílio-moradia para as famílias de pescadores desalojadas da área do “Porto da Vovó”. A decisão judicial, proferida pelo juiz Douglas de Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, estabelece que o benefício deve ser mantido até que seja oferecida uma solução de moradia adequada para essas famílias.
O magistrado também determinou que, no prazo de 30 dias, a Prefeitura de São Luís apresente um plano de ação para realocar as famílias em moradias seguras e próximas às suas atividades de trabalho.
A decisão também declarou inconstitucional a Resolução nº 12/2023 do Conselho Municipal de Assistência Social de São Luís (CMAS/SL), que limitava o recebimento do "Benefício Eventual Moradia" a 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses. O juiz entendeu que essa restrição temporal inviabiliza a concretização do direito à moradia e submete as famílias a condições degradantes, afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana.
A ação judicial foi movida pela Defensoria Pública, que relatou que os pescadores da comunidade “Porto da Vovó”, localizada na região Itaqui-Bacanga, foram removidos da área em 2019, após a Defesa Civil identificar risco de deslizamento e rompimento de contenção.
Com a desocupação, os pescadores foram incluídos em programas habitacionais e passaram a receber auxílio-moradia enquanto aguardavam a entrega de unidades habitacionais no Residencial Piancó Paraíso. No entanto, o empreendimento apresentou graves problemas estruturais, incluindo o desabamento do muro de arrimo, levando à ocupação irregular do local em 2021 e impossibilitando a entrega das casas.
Apesar do conhecimento dos problemas no residencial, o Município de São Luís suspendeu, desde novembro de 2022, o pagamento do auxílio-moradia, sem oferecer alternativa habitacional para as famílias.
Na decisão, o juiz destacou que a limitação do aluguel social em um curto prazo pode representar uma grave violação ao direito à moradia, pois não garante proteção adequada às famílias vulneráveis. A sentença foi fundamentada na Constituição Federal, na Constituição do Maranhão, na Lei nº 12.608/12 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil) e na Lei Orgânica de São Luís, que obriga o Município a garantir a segurança e salubridade das moradias coletivas.
Com a decisão, a Prefeitura de São Luís deverá adotar medidas imediatas para assegurar moradia digna às famílias desalojadas.