O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caxias (Sindilojas) informa que, apesar de o Carnaval não ser feriado oficial por lei federal, estadual ou municipal, o funcionamento do comércio nos dias 3, 4 e 5 de março segue o que foi definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025, assinada em comum acordo entre os sindicatos laboral e patronal.
Dessa forma, ficou estabelecido que:
* 03 de março (segunda-feira de Carnaval) – Funcionamento normal.
* 04 de março (terça-feira de Carnaval) – Comércio fechado, conforme a compensação de horas extras trabalhadas no período natalino.
* 05 de março (quarta-feira de Cinzas) – Funcionamento das 13h às 18h, com duas turmas de trabalho e carga horária reduzida.
Importante:
Supermercados, farmácias, casas de material de construção, livrarias, papelarias, lojas de autopeças, panificadoras, distribuidoras de bebidas e shopping centers não estão obrigados a seguir essa determinação e podem operar conforme suas próprias regras internas.
O Sindilojas ressalta que a CCT tem força de lei e deve ser cumprida pelas empresas da categoria representada, garantindo segurança jurídica para empregadores e empregados.