O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib, ao pagamento de multa no valor de R$ 3334.773,19 por não ter comprovado prestação de contas de recursos financeiros recebidos pelo programa de Educação Infantil -Novos Estabelecimentos, nos exercícios de 2017, cujo prazo para apresentação das contas foi em 22 de março de 2019.
O dirigente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) autorizou a instauração da tomada de contas especial e foi repassado ao município de Codó o valor de R$ 164.660,56.
Nagib foi devidamente notificado sobre a não comprovação de prestação de contas, e diante da ausência de justificativas suficientes para contestar a irregularidades e não devolução dos recursos, instaurou-se a tomada de contas especial. O tomador de contas concluiu que o prejuízo importaria no valor original de R$ 164.660,65, imputando-se a responsabilidade ao ex-prefeito na condição de gestor dos recursos.
O Tribunal de Contas da União verificou que o ex-prefeito Francisco Nagib não comprovou a boa e regular aplicação de recursos do Programa de Educação Infantil, optando pelo silêncio, configurando em revelia e determinou aplicação de multa ao ex-gestor.
Os ministros de TCU entenderam que com respeito ao município de Codó, apenas Francisco Nagib Buzar de Oliveira revel nos termos da Lei n. 8443/1992, deve ser condenado ao pagamento de débito (multa).
Diante da decisão, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) protocolou uma Ação de Execução Fiscal na Justiça Federal de Caxias/MA, colaboração pagamento de multa de Francisco Nagib por omissão de prestação de contas do Programa de Educação Infantil.