Boa tarde, 12 de dezembro de 2024
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Propaganda Eleitoral Antecipada: Diretório AGIR ajuíza representação contra Vereador Darlan em Caxias

Publicado em: 20/05/2024 11:18

O Diretório Municipal do AGIR protocolou uma representação por propaganda eleitoral irregular contra o vereador e pré-candidato à reeleição Darlan Almeida da Silva. Segundo a petição inicial, Darlan teria realizado uma ação de "adesivaço" em espaços públicos no dia 30 de abril de 2024, caracterizando propaganda eleitoral antecipada. A denúncia foi do diretório municipal do AGIR sobre uma mídia digital contendo a propaganda questionada. O evento em questão ocorreu em áreas públicas, especificamente no estacionamento da prefeitura de Caxias e no Ginásio Municipal João Castelo, onde foram distribuídos adesivos para veículos. O vídeo em questão, disponível no Instagram através do link aqui, mostra o vereador Darlan Almeida participando ativamente do evento de adesivaço. No vídeo, ele realiza a entrega de adesivos, o que, segundo a acusação, configura propaganda eleitoral antecipada. A ação é descrita como tendo caráter eleitoreiro, com menções à sua pretensa candidatura e uso de expressões que poderiam induzir o eleitorado local, aproveitando sua posição de liderança.

O Juízo Eleitoral reconheceu a legitimidade ativa do AGIR para mover a ação, conforme o art. 3º da Resolução nº 23.608/2019 do TSE, e declarou sua competência para julgar o caso, com base no inciso I do art. 96 da Lei nº 9.504/1997 e inciso III do art. 3º da Resolução nº 23.608/2019 do TSE. Dessa forma, a petição inicial foi recebida, e foram determinadas as seguintes ações: Retificação da autuação: A classificação processual foi ajustada para "Representação", incluindo o partido AGIR como representante e excluindo o presidente do polo ativo. Citação do representado: Darlan Almeida deve ser notificado para apresentar sua defesa no prazo de dois dias, conforme o art. 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019. Intimação do Ministério Público Eleitoral (MPE): Após o prazo de defesa, o MPE será intimado para acompanhar o processo como custos legis e emitir um parecer no prazo de um dia, segundo o art. 19 da Resolução TSE nº 23.608/2019.

O Portal Destaque do Maranhão contatou o vereador Darlan, que declarou que sua equipe jurídica está tratando do caso. Ele afirmou que representações como essa são comuns em anos eleitorais e minimizou a gravidade da situação.

 


Fonte: Bruno Sousa/ Direto da Redação


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