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Justiça exige alvará para entrada de crianças em festas juninas no Maranhão

Publicado em: 26/05/2023 06:40

A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís editou portaria para regulamentar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de festas, arraiais e eventos juninos no Maranhão. Na decisão proferida pelo juiz José Américo Abreu Costa, será exigido alvará judicial dos pais, responsáveis ou acompanhantes dos menores de 12 anos.

A Portaria TJ – 21992023 também amplia a restrição da participação de crianças em danças, grupos folclóricos, grupos de bumba meu boi e outras manifestações artísticas e culturais, seja em ambientes públicos ou privados. O documento será exigido independente de os menores estarem acompanhados ou não dos pais ou responsáveis legais.

O descumprimento das determinações impedirá a participação da criança ou adolescente que estiver de forma irregular ou sua retirada do local, caso já tenha iniciado a apresentação.

Os requerimentos de alvará devem ser solicitados à 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís e entregues por e-mail ou, caso não seja possível, presencialmente na Divisão de Proteção Integral (DPI), no Fórum Desembargador Sarney Costa, de segunda a sexta, das 8h às 18h. O prazo para solicitação vai até o próximo dia 9 de junho (sexta-feira).

Adolescentes e outros casos

De acordo com a portaria, a participação de adolescentes maiores de 12 anos de idade em eventos juninos não exige a apresentação de alvará judicial, mas só será permitida com a autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal.

Os menores de seis anos, acompanhados ou não, só podem participar dos eventos até as 22h; crianças nas faixas etárias entre seis e 12 anos incompletos, até as 24h; e adolescentes maiores de 12 anos sem limitação de horário, desde que autorizados.

Fiscalização

Os responsáveis pelos eventos, grupos folclóricos e demais brincadeiras juninas devem manter à disposição dos Comissários de Justiça ou das forças policiais, quando solicitados durante fiscalização, o alvará concedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude.

Também precisam manter a relação nominal dos adolescentes maiores de 12 anos, com as respectivas autorizações escritas e assinadas por um ou ambos os pais ou pelo responsável legal. Os Comissários de Justiça poderão realizar fiscalização periódica nos lugares onde são realizados eventos, festas, arraiais, ensaios e outras brincadeiras.

Controle de acesso

Os organizadores ou promotores de eventos também devem fazer um rigoroso controle de acesso e permanência de crianças ou adolescentes aos respectivos locais de diversão, inclusive a fiscalização quanto à proibição de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos de idade, no interior do estabelecimento.

O descumprimento das determinações impedirá a participação da criança ou adolescente que estiver de forma irregular ou sua retirada do local, caso já tenha iniciado a apresentação.

Também será lavrado auto de infração administrativa, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sem prejuízo de outras medidas nas esferas cíveis e penais.


Fonte: O imparcial


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