Boa tarde, 04 de outubro de 2024
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Vítima de Fake News Jornalista Joilson Bruno processa Zaqueu Souza por propagar mentiras em redes sociais

Publicado em: 29/08/2022 12:40

O jornalista Joilson Bruno vem sofrendo nos últimos dias com a disseminação de uma Fake News nas redes sociais relacionado a um caso de agressão que nuca existiu, o Jornalista foi surpreendido com a falsa notícia na qual amigos lhe enviaram prints obtidos nas redes sociais.

Um dos principais disseminadores da falsa publicação foi o ex-candidato a vereador de Caxias, Zaqueu Souza que utilizou o Facebook e whatsapp para compartilhar tal fato. Além dele outra pessoa também foi identificada, Cleomara Nascimento, que também tem ligações com políticos da região espalhava a falsa notícia.

Jornalista Joilson Bruno | Zaqueu Souza

 

Em seu Podcast o Joilson Bruno chegou a se pronunciar sobre o caso, tranquilizando amigos e familiares que temiam as proporções que a fake News poderia causar.

Confira:

Sobre o assunto o Jornalista destacou: “Claro que não precisa ser um gênio para saber que isso não foi a livre expressão do pensamento, muito menos uma divulgação jornalística, mas uma ação negativa nas redes sociais, realizada por pessoas que aceitam ser corrompidas”. 

 

Crime

 

No Brasil, o Código Penal prevê três configurações de crimes ligados a boatos e mentiras, os chamados crimes de honra. São eles: calúnia, difamação e injúria.

Veja o que cada um significa e as penas previstas:

 

  • Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.
  • Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
  • Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção de um a seis meses e multa.

 

Todos têm penas semelhantes, e a detenção menor que quatro anos pode ser convertida em cesta básica e outros serviços.

Então, isso quer dizer que, de acordo com o Código Penal, um boato sobre alguém pode ser considerado crime contra a honra, mas depende do conteúdo e da avaliação de um juiz em cada caso, se a pessoa foi processada.

Além dos crimes contra a honra, as fake news podem se enquadrar em outros tipos penais, dependendo do seu conteúdo e forma de distribuição, afirma a advogada e especialista em direito digital Gisele Truzzi.

"Pode ser um crime de racismo, de preconceito racial, de homofobia. A gente já tem esses crimes definidos na nossa legislação", explica.

"Pode ser uma difamação se eu criar uma matéria falsa ou notícia fraudulenta com o intuito de diminuir uma pessoa, criar problemas ou constrangimentos para ela, seja na vida pessoal ou profissional."


Fonte: Direto da redação do Portal Destaque do Maranhão, Bruno Sousa


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