O presidente Jair Bolsonaro publicou, em edição extra do Diário Oficial da União dessa sexta feira (5), um decreto que reajusta os limites para classificação das famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza e o valor dos benefícios básicos do Programa Bolsa Família. Os novos valores serão levados em consideração para definição do pagamento do Auxílio Brasil, que vai substituir o Bolsa Família a partir do dia 17 incorporando um aumento de 17,84% no tíquete médio. O valor médio do benefício passará para R$ 217,18 mensais.
Pelo decreto, as famílias com renda per capita de até R$ 100 passarão a ser consideradas em situação de extrema pobreza; aquelas com renda per capita de até R$ 200 passam a ser consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores eram, respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa. Os benefícios básicos do Bolsa Família para famílias em situação de extrema pobreza passam de R$ 41 para R$ 49 e as parcelas variáveis sobrem de R$ 41 para R$ 49. O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente vai de R$ 48 para R$ 57. No Auxílio Brasil, a estrutura básica foi simplificada para Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar e Benefício de Superação da Extrema Pobreza.