Bom dia, 26 de abril de 2024
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Justiça nega habeas corpus e mantém mandado de prisão contra Paulo Marinho

Publicado em: 30/11/-0001 12:00

 

Em decisão prolatada nesta quarta-feira (11), o desembargador Eustáquio de Castro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado por meio de um agravo de instrumento pelos advogados do ex-prefeito de Caxias (MA) e deputado federal cassado por corrupção, Paulo Marinho, que tem em aberto contra si um mandado de prisão expedido pela juíza Lucimeire Maria da Silva, titular da Quarta Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília, que negara, em primeira instância, um pedido de liminar para expedição de um habeas corpus.

O processo de número 0726868-41.2019.8.07.0000 corre em segredo de justiça, porém, através do mero acompanhamento processual, de domínio público, é possível compreender tratar-se de mais uma ação de alimentos contra Paulo Marinho, que teve a prisão decretada por falta de pagamentos referentes ao período maio de 2013 e julho de 2019.

A defesa de PM alega que o alimentado é maior de idade, argumento que não convenceu o desembargador. Na avaliação do magistrado, o bem oferecido anteriormente em penhora “possui diversas restrições simultâneas e a parte não possui outros bens para garantir a execução, nem demonstrar meios para adimplir o débito, ou sequer adimplemento parcial ao longo dos anos que demonstre a boa-fé no pagamento da verba alimentar”.

Assim, não seria exagero nenhum afirmar que Paulo Marinho pode estar novamente a caminho da penitenciária de Pedrinhas, onde, aliás ele esteve, durante 48 dias, em outubro de 2017, pela mesma situação (veja na foto acima).

Veja os argumentos do desembargador para negar o habeas corpus e fundamentar a prisão de PM – clique aqui


Fonte: Bruno Sousa/ Direto da Redação com informações do Blog Ricardo Marques


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